Liberação do veículo – leasing
Após a quitação total do contrato de leasing, seu veículo precisará ser liberado de duas maneiras: no SNG (Sistema Nacional de Gravames) e no documento do automóvel (CRV - Certificado de Registro do Veículo).
Veja como seu veículo será desalienado no SNG (Sistema Nacional de Gravames):
Quando ocorre a quitação de todas as parcelas a instituição financeira aciona o SNG (Sistema Nacional de Gravames) e libera automaticamente a alienação de seu automóvel.
Para liberar o documento do automóvel (CRV):
O documento de seu veículo (CRV) está em nome da instituição financeira e, após a quitação total, precisará ser liberado. Para iniciar o processo de liberação do documento, compareça a uma agência Itaú para solicitar a liberação do documento do veículo. Você deverá levar os dados do novo proprietário do veículo a serem preenchidos no verso do documento de compra e venda. O documento será preenchido e devolvido para que você providencie a transferência junto ao Detran (Departamento de Trânsito).
Atenção! Somente será possível efetivar a liberação do veículo se:
- Você já tiver providenciado (no decorrer do contrato), junto ao Detran (Departamento de Trânsito), o documento do veículo (CRV - Certificado de Registro do Veículo) em nome da instituição financeira;
- Se estiver em dia com o pagamento do IPVA, DVPAT ou multas de trânsito;
Importante: Para contratos quitados com até 24 meses de vigência o documento do veículo (CRV - Certificado de Registro do Veículo) será obrigatoriamente preenchido em nome de um comprador que deverá ser indicado pelo titular do contrato, ou seja, o veículo não poderá ser transferido para o titular, a menos que ele aguarde o prazo mínimo de 24 meses).