Substituição do veículo – financiamento
Neste caso, a seguradora paga ao cliente o valor total da indenização. Para a substituição do veículo no contrato de financiamento vigente, é necessária a apresentação de um outro veículo (nova garantia do contrato), que passa a ser a garantia do contrato.
A substituição é possível se:
- o valor do novo veículo for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo atual do contrato;
- o titular do contrato assumir eventuais diferenças de valores entre os dois veículos;
Para a substituição do veículo vá até sua agência com os dados do novo veículo.
Caso a substituição seja aprovada, serão necessários:
- cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do novo veículo já alienado à instituição financeira;
- pagamento da tarifa de Aditamento Contratual;
- assinatura de um aditamento (alteração de cláusulas) ao atual contrato.