Substituição do veículo – financiamento

Neste caso, a seguradora paga ao cliente o valor total da indenização. Para a substituição do veículo no contrato de financiamento vigente, é necessária a apresentação de um outro veículo (nova garantia do contrato), que passa a ser a garantia do contrato.

A substituição é possível se:

  • o valor do novo veículo for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo atual do contrato;
  • o titular do contrato assumir eventuais diferenças de valores entre os dois veículos;

Para a substituição do veículo vá até sua agência com os dados do novo veículo.

Caso a substituição seja aprovada, serão necessários:

  • cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do novo veículo já alienado à instituição financeira;
  • pagamento da tarifa de Aditamento Contratual;
  • assinatura de um aditamento (alteração de cláusulas) ao atual contrato.

Dicas de Segurança

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