Substituição do veículo – leasing

Para a substituição do veículo atual no contrato de leasing, é necessária a apresentação de um outro veículo (nova garantia do contrato). A seguradora paga à Instituição Financeira o valor total da indenização do veículo sinistrado, que será devolvida ao cliente.

A substituição é possível se:

  • o valor do novo veículo for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo atual do contrato;
  • o titular do contrato assumir eventuais diferenças de valores entre os dois veículos;

Para a substituição do veículo, vá até sua agência (com a marca, modelo, ano e placa do novo veículo).

Caso a substituição seja aprovada, serão necessários:

  • cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do novo veículo já em nome da Instituição Financeira;
  • cópia do comprovante de pagamento da tarifa de Aditamento Contratual;
  • assinatura de um aditamento (alteração de cláusulas) ao atual contrato.

Dicas de Segurança

O itaú nunca telefona ou envia e-mails solicitando seus dados pessoais ou senhas.