Substituição do veículo – leasing
Para a substituição do veículo atual no contrato de leasing, é necessária a apresentação de um outro veículo (nova garantia do contrato). A seguradora paga à Instituição Financeira o valor total da indenização do veículo sinistrado, que será devolvida ao cliente.
A substituição é possível se:
- o valor do novo veículo for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo atual do contrato;
- o titular do contrato assumir eventuais diferenças de valores entre os dois veículos;
Para a substituição do veículo, vá até sua agência (com a marca, modelo, ano e placa do novo veículo).
Caso a substituição seja aprovada, serão necessários:
- cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do novo veículo já em nome da Instituição Financeira;
- cópia do comprovante de pagamento da tarifa de Aditamento Contratual;
- assinatura de um aditamento (alteração de cláusulas) ao atual contrato.