Quando pensamos em um novo imóvel, uma série de fatores deve ser observada para evitar surpresas futuras. Por isso, o Imobline Itaú listou uma série de informações úteis para quem quer comprar uma casa ou um apartamento, seja ele novo ou usado. Confira.
Características gerais de casas e apartamentos
Para qualquer tipo de imóvel, verifique sempre:
- Qualidade de segurança das portas
- Assoalho e rodapés.
- Quadros de energia e força.
- Caixas de fiação.
- Estado do equipamento da piscina.
- Ralos e locais de drenagem de águas.
- Levantamento de possibilidades que possam, no futuro, depreciar seu imóvel
- Possibilidades de novas construções que possam afetar a sua privacidade
- Perfil do proprietário anterior e, se possível, o ramo de atividade profissional, bem como de sua família.
- Famílias vizinhas.
- Qualidade de madeiramento.
- Focos de formigas, cupim e outros insetos.
- Fossa (se existe e em quais condições).
- Esgotos: caixas de passagens.
- Telhado, laje e acabamento do teto para identificar goteiras.
Leve sempre com você algum instrumento para tirar medidas. Um imóvel vazio pode dar idéia falsa de tamanho. No caso de imóveis novos ou em construção, visite um modelo decorado, se disponível. Para imóveis usados é muito importante observar o estado da construção. Verifique se não há trincas nas paredes, se o piso é uniforme, ou se não há sinais de umidade excessiva.
Nas construções muito antigas, as tubulações de água são de ferro e com o tempo a corrosão vai entupindo os tubos; por isso nestes imóveis procure abrir as torneiras e verificar se a água escoa em quantidade satisfatória.
Verifique o estado das instalações hidráulicas do imóvel: abra as torneiras, os chuveiros e teste os vasos sanitários. Procure detectar infiltrações, entupimentos e vazamentos.
No caso de imóveis novos, deve existir uma relação dos materiais empregados na construção. A boa qualidade dos materiais garante um tempo maior sem manutenção ou reparos.
Na maioria dos casos, pequenos reparos resolvem o problema, mas, na dúvida, consulte um profissional especializado para avaliar o problema.
Valor do imóvel
Para estimar o valor de um imóvel, uma boa alternativa é considerar sua área útil e multiplicá-la por seu valor na região. Estas informações na maioria das vezes são facilmente encontradas em jornais e publicações do gênero. Não se deve esquecer porém, o estado de conservação do imóvel. Portanto, é muito importante que você esteja atento a algumas características que costumam influir no valor de um imóvel:
- Procure visitar o imóvel durante o dia e verifique a incidência do sol. Dê preferência àqueles que recebem o sol da manhã, mais brando e agradável. Também observe a claridade. Luzes acesas durante o dia podem demonstrar cômodos mal iluminados.
- Observe se o imóvel é arejado; se seus cômodos não são abafados, com falta de ar ou com cheiro de mofo.
- Preste muita atenção ao visitar imóveis recém-pintados. Às vezes a tinta disfarça vazamentos, infiltrações, rachaduras, mofo, apodrecimento do madeiramento (portas, janelas, rodapés, armários etc.) e até cupins.
- Banheiros devem ser bem ventilados e, caso utilizem aquecimento a gás, devem apresentar tubulação de escape do aquecedor em perfeitas condições e muito bem instalada.
- Observe a qualidade e o estado das benfeitorias do imóvel. Armários embutidos nos quartos, cozinha, copa, banheiros e área de serviço valorizam um imóvel.
- Observe o movimento do trânsito, o tipo de freqüentadores da região durante o dia e à noite, a existência ou não de policiamento, o funcionamento de casas noturnas, a utilização da via pública como feira livre e se existe excesso de barulho.
Outro fator que pode influenciar no valor do imóvel, principalmente em relação à utilidade que se pretende destiná-lo, é o zoneamento urbano.
Estas informações podem ser prestadas pela prefeitura municipal e constam também do processo de incorporação, quando for o caso. O mapa de cada município geralmente é dividido em áreas e categorias urbanas. Exemplos:
- área de uso predominantemente residencial;
- área de uso comercial;
- área de uso misto (residencial e comercial);
- área de uso rural;
- área de usos diversos, etc;
No caso de imóveis comerciais, é importante conhecer o zoneamento e ter certeza de que ele permitirá a implantação do negócio pretendido.
Casas
Quando se pensa em comprar uma casa, alguns cuidados a mais são importantes. Em princípio, uma casa é melhor do que um apartamento em termos de qualidade de vida e privacidade com relação aos vizinhos, porém, se você procura segurança, um apartamento pode ser uma escolha melhor.
Por outro lado, casas em condomínios fechados tendem a ser tão seguras quanto apartamentos. Evite casas que se localizem em áreas muito isoladas ou ao lado de terrenos baldios ou desabitados, pois tendem a ser menos seguras.
Verifique se possuem escadas, o que dificulta a movimentação de pessoas idosas e deficientes físicos, que venham a freqüentar a casa.
Apartamentos
A oferta de apartamentos nas grandes cidades tem sido bem superior à de casas. Em relação às casas, apartamentos tendem a ser mais seguros, porém a privacidade pode ser bem menor. Observe:
- Se o imóvel está localizado em andar mais baixo, ou mesmo no andar térreo, ele terá um valor comercial menor em relação aos restantes.
- Se existe área de lazer infantil, salão de festas, porteiro, manobrista e outros serviços no caso de ser um condomínio.
- Se o valor da taxa mensal de condomínio não é excessiva.
- Se não existem obras de vulto programadas para o condomínio.
- Se não existem dívidas muito altas de responsabilidade do condomínio.
- Informe-se sobre as garagens. Se elas constam da escritura do imóvel, se têm escrituras à parte; se existem vagas para todos os moradores; se elas são fixas ou rotativas; se há necessidade de manobrista; se as vagas são demarcadas ou indefinidas de uso comum.
- O tamanho e a funcionalidade das áreas comuns. Avalie a qualidade e as condições de segurança das instalações e equipamentos do playground, sauna, piscina, sala de ginástica, salão de jogos, quadras etc.
- Informe-se sobre as despesas de IPTU, condomínio e a freqüência de taxas extras.
Além disso, converse com os vizinhos, o zelador ou o síndico. Pergunte sobre a faixa etária dos moradores, se há muitas crianças e animais no prédio ou condomínio. Avalie se o seu perfil é adequado ao do condomínio.
Verifique se há algum sistema de segurança no imóvel (circuito interno de TV, guarita, policiamento motorizado, etc). Hoje em dia isto é um diferencial.
Imóvel em construção ou na planta
Embora à primeira vista a compra de imóvel na planta ou em construção seja um bom negócio, pois em geral oferece condições vantajosas de preço e parcelamento, é preciso cautela para que o sonho não se transforme em pesadelo.
Se você estiver comprando diretamente da construtora, ao assinar o contrato, verifique o índice adotado para as correções, a previsão da cobrança de resíduos, a modalidade de contrato (se por administração ou empreitada) e o prazo de entrega. Análise a idoneidade da construtora para evitar problemas futuros.
Você pode fazer por meio de:
- Consulta aos órgãos de defesa do consumidor.
- Consulta ao SPC ou SERASA, para verificar a existência de títulos protestados e de processos judiciais contra a incorporadora/construtora.
- Verificação com alguns compradores de outros prédios construídos pela incorporadora se há/houve algum problema com a compra do imóvel.
- Verificação de eventuais pendências judiciais entre a empresa e sua clientela no Fórum de sua cidade.
- Verifique se a incorporação está regularizada, através do seu número de registro (o que pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI). Além de registrado, o imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
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Analise atentamente o Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel, se possível com orientação de um advogado. Negocie as seguintes cláusulas e requisitos contratuais:
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Determinação contratual do prazo para a entrega da obra, com previsão de penalidade para a incorporadora em caso de descumprimento do prazo.
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Determinação das condições de devolução do dinheiro, nos casos de rescisão do contrato por desistência do comprador, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
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Garantia, fornecida pela incorporadora, de um memorial descritivo ao comprador, com todas as características do imóvel a ser construído.
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Caso o contrato determine, o comprador deve fornecer notas promissórias, contendo no verso a vinculação ao contrato, como garantia dos pagamentos.
Após a realização da compra, o consumidor deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar, à margem do registro da incorporação, o contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.